Se você deu um desconto sem condição nenhuma, a nota sai pelo valor que o cliente de fato paga, e a descrição conta de onde veio. Se o desconto depende de alguma condição (pagar até certa data, por exemplo), a nota sai pelo valor cheio, porque na hora da emissão a condição ainda não aconteceu. Essa é a diferença entre desconto incondicional e condicional, e ela muda a base do ISS.
A regra geral do ISS é tributar o preço do serviço. Desconto incondicional reduz o preço: é concedido na nota, sem depender de nada que aconteça depois. Desconto condicional não reduz o preço na emissão, porque pode não se concretizar; a maioria dos municípios mantém o ISS sobre o valor cheio nesse caso. Prefeituras têm leituras diferentes sobre detalhes, então quando o desconto é frequente ou relevante, confirme com o contador.
Como descrever
No emissaoja você informa um valor e uma descrição. Para desconto incondicional, digite o valor final e diga na descrição como ele foi formado: "Consultoria de marketing, outubro/2026. Valor R$ 2.000,00 com desconto incondicional de R$ 200,00; total R$ 1.800,00". Assim a nota bate com o que o cliente paga e o ISS incide sobre R$ 1.800,00.
Para desconto condicional, digite o valor cheio e deixe a condição na descrição: "Valor R$ 2.000,00. Desconto de 10% para pagamento até 10/11/2026". O ISS incide sobre R$ 2.000,00; se o cliente pagar com desconto, o acerto é financeiro, fora da nota.
Quando isso muda
Desconto comercial recorrente (cliente antigo, pacote). É incondicional. O preço do serviço é o preço com desconto; emita por ele. Se quiser registrar o "preço de tabela" na descrição, pode, mas o valor da nota é o cobrado.
Desconto por antecipação ou pontualidade. Condicional. Nota pelo valor cheio. Se você já sabe que o cliente pagou antecipado antes de emitir, aí o desconto deixou de ser condicional: emita pelo valor pago.
Cortesia ou serviço gratuito. Nota de serviço sem valor não é o caminho. Se o serviço foi gratuito, não há nota de serviço a emitir; registre por contrato ou recibo. Se foi um brinde dentro de um serviço pago, descreva na nota do serviço pago.
O cliente pede "nota pelo valor cheio" com desconto incondicional. Não faça. A nota deve refletir o preço real do serviço; emitir por valor maior do que foi cobrado é informação falsa ao fisco e faz você pagar ISS a mais.
Multa ou juros por atraso. Não entram na nota de serviço. São acerto financeiro; se o contador entender que compõem receita, ele registra de outro jeito.
Você é MEI. O ISS é fixo no DAS, então a base do ISS não muda a sua conta. Mas o valor da nota conta no faturamento anual, e o faturamento é o que importa para o teto: emita pelo valor efetivamente cobrado.
Perguntas frequentes
Posso dividir o desconto em duas notas?
Não faz sentido. O desconto não é um serviço. Emita uma nota pelo serviço, com o valor líquido (incondicional) ou cheio (condicional), e explique na descrição.
Preciso informar o desconto num campo próprio?
O padrão nacional da NFS-e prevê campos de desconto condicionado e incondicionado, mas o uso deles depende do município. No emissaoja, a nota tem valor e descrição; a descrição faz o registro do desconto. Se o seu município exige o campo preenchido, confirme com o contador o caminho.
O desconto muda o que eu pago de Simples?
Para ME e EPP, sim: o faturamento do mês é a soma das notas, e desconto incondicional reduz a nota. Para MEI, o DAS é fixo; o que muda é só o faturamento acumulado.
E se o cliente não cumprir a condição do desconto?
A nota já saiu pelo valor cheio, então nada muda nela. Você cobra o valor cheio; o desconto condicional simplesmente não se aplica.