Advocacia é profissão regulamentada, normalmente fora do MEI, e o advogado que fatura por CNPJ costuma ser sociedade de advogados ou empresa no Simples Nacional. A nota de honorários é uma NFS-e emitida no Emissor Nacional com o CNPJ e a senha do portal, sem certificado digital. No emissaoja você escolhe o cliente, digita o valor dos honorários, revisa e emite.
Como funciona a nota de advogado
A descrição deve dizer o serviço jurídico e o período ou o ato: consultoria, elaboração de contrato, acompanhamento de processo, parecer. Não precisa citar número de processo nem detalhe do caso: sigilo profissional pesa mais que precisão fiscal. "Honorários advocatícios" seguido do tipo de serviço e do mês já cumpre o papel.
Tomador: cliente pessoa física vai no CPF e nome; empresa, no CNPJ. Em contrato de assessoria mensal para empresas, o tomador é fixo e a nota se repete todo mês com valor igual; no emissaoja o cliente e o serviço ficam salvos para isso.
Competência: honorários mensais têm uma nota por mês. Honorários por ato (um contrato, uma defesa) têm nota na conclusão ou na entrega combinada. Honorários de êxito são notados quando o valor é apurado. Sociedade ou empresa de advocacia emite nota em todo serviço, inclusive para pessoa física.
O que costuma dar errado
Custas e despesas dentro da nota. Custas judiciais, taxas de cartório, diligências e cópias são pagas em nome do cliente e reembolsadas. Não são honorários. Se entram na nota, você paga imposto sobre dinheiro que apenas passou por você. Separe: nota com honorários, recibo ou relatório de despesas à parte. Confirme o tratamento com o contador.
Retenção de ISS por cliente corporativo. Empresa de porte pode reter ISS do escritório quando a lei municipal permite. A revisão da nota mostra se o ISS consta como retido; alinhe com o financeiro do cliente antes de emitir. Nota emitida não se altera.
Retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS. O financeiro do cliente vê "honorários advocatícios" e aplica a retenção de rotina. Empresa do Simples Nacional, em regra, não sofre essas retenções de tomador privado. Envie a declaração de optante pelo Simples junto com a primeira nota.
Honorários de sucumbência sem nota. O valor pago pela parte contrária, em geral via alvará, também é receita de serviço e precisa de nota. O tomador costuma ser a parte que pagou. Em caso de dúvida sobre quem indicar, o contador decide.
Exemplo de descrição
Honorários advocatícios: consultoria e elaboração de contrato, outubro/2026
Esse texto é bom porque identifica a natureza (honorários), o serviço (consultoria e contrato) e o mês, sem expor o cliente nem o caso.
Perguntas frequentes
Sou advogado autônomo, sem sociedade. Emito NFS-e?
Sem CNPJ, não há NFS-e pelo Emissor Nacional: o profissional autônomo pessoa física emite recibo e recolhe pelo carnê-leão. A NFS-e é para quem tem CNPJ.
Sociedade uniprofissional paga ISS fixo. A nota muda?
A nota continua sendo emitida normalmente. O que muda é a forma de recolher o ISS, que depende da lei do município e do enquadramento da sociedade. Confirme com o contador antes de configurar.
O cliente quer a nota no nome da empresa, mas quem me contratou foi o sócio. Pode?
A nota segue quem contratou e paga o serviço. Se o contrato é com a empresa, tomador é o CNPJ; se é com o sócio, é o CPF dele.
Se a sua nota de honorários se parece com o exemplo acima, o emissaoja emite em dois cliques.