Cabeleireiro com CNPJ é MEI ou ME no Simples Nacional, dependendo do faturamento e de ter ou não funcionários. Nos dois casos a nota de serviço sai pelo Emissor Nacional com o CNPJ e a senha do portal, sem certificado digital. O emissaoja entra nessa conta por você: escolhe o cliente, digita o valor, revisa e emite, com PDF e XML na hora.
Como funciona a nota de cabeleireiro
O cliente da cadeira é pessoa física e a nota leva CPF e nome. Quem já veio uma vez fica salvo na sua lista; o cliente novo pede trinta segundos de cadastro. Tomador pessoa jurídica aparece quando uma produção, uma agência ou uma empresa contrata seu trabalho para evento, campanha ou equipe: a nota sai para o CNPJ, que o emissaoja completa com os dados da Receita.
Descreva o que fez e quando: "corte e coloração, 18/10/2026". Não precisa listar a marca da tinta nem a técnica. O que importa é que o cliente reconheça o atendimento e que você consiga ligar a nota ao dia na agenda.
Se você é dono do salão e tem profissionais parceiros pela Lei 13.352/2016, você emite a nota ao cliente final pelo valor total do atendimento, e cada parceiro emite a nota dele para o seu salão pela cota-parte. Se você é o parceiro, inverte: sua nota vai para o salão, não para o cliente.
Tinta, shampoo de lavatório e produtos de finalização usados no atendimento são insumo e já estão no preço do serviço. Produto que o cliente leva para casa é venda de mercadoria: não entra na nota de serviço e precisa de nota de produto, que é outro documento e outro regime, fora do emissaoja. Separe o caixa do serviço e o da prateleira.
O que costuma dar errado
Juntar serviço e produto numa nota só. "Corte + shampoo profissional" numa NFS-e coloca ISS sobre mercadoria. A nota de serviço traz só o corte; a venda do shampoo sai por outro caminho, combinado com o contador.
Parceiro emitindo para o cliente final. No arranjo da Lei 13.352/2016, isso duplica a receita: o salão já emitiu o total. Quem é parceiro emite para o salão; quem é salão emite para o cliente.
Deixar as notas do dia para o fim do mês. A competência é a data do atendimento. Emitir trinta notas no dia 30 com a data daquele dia desloca receita e confunde o cliente que pediu a nota na hora. Emitir na cadeira, pelo celular, resolve.
Exemplo de descrição
Corte e coloração, atendimento em 18/10/2026
Esse texto é curto porque a nota de salão não precisa de mais: dois serviços nomeados e a data do atendimento. Fácil de o cliente conferir, fácil de você localizar.
Perguntas frequentes
Sou dono do salão com parceiros. Para quem emito?
Para o cliente final, pelo valor total, conforme o contrato de parceria da Lei 13.352/2016. Os parceiros emitem as notas deles para o seu salão. Sem contrato de parceria registrado, a regra muda: fale com o contador.
Vendo produtos no balcão. Posso usar o emissaoja?
Para os serviços, sim. Para a venda de produtos, não: isso é nota de mercadoria, fora da NFS-e. Mantenha as duas coisas separadas no caixa.
Posso emitir uma nota só para o cliente que vem toda semana?
Pode, se ele paga uma vez por mês: valor total do mês, competência daquele mês e "outubro/2026" na descrição. Se paga a cada visita, a nota sai a cada visita.
Preciso do CPF de todo cliente?
Na maioria dos municípios, sim. Alguns permitem nota sem identificar o tomador para pessoa física; onde não permitem, sem CPF a nota não sai.