Confeiteiro que vende bolo, doce, torta e kit festa não emite NFS-e por isso: bolo é mercadoria, e o documento é a nota de produto, NF-e ou NFC-e, pela regra do estado, com ICMS. Para o MEI que vende só a pessoa física, a nota de produto é dispensada, e o comprovante é o recibo. A NFS-e entra num caso específico: quando você presta o serviço de bufê, mesa de doces montada no evento ou organização de festa, cobrando pela montagem, pelo atendimento e pela coordenação, e não pela venda dos produtos. Essa parte é serviço e sai pelo Emissor Nacional, sem certificado digital.
Como funciona a nota de confeiteiro
Quando o contrato é de serviço, a descrição deixa isso explícito: "bufê de doces para evento em 18/10/2026, montagem e atendimento, sem fornecimento de produtos" ou "serviço de mesa de doces com equipe, 4 horas". Se você também fornece os doces, essa parte é venda, e vai em nota de produto separada, ou o cliente compra os insumos e você cobra só o serviço.
Do tomador você precisa do CNPJ, no caso de empresa, buffet ou cerimonial, ou do CPF e do nome, no caso de família. O emissaoja preenche razão social e endereço a partir do CNPJ.
A competência é a data do evento. O serviço de bufê e organização de festa, pela regra geral, tem o ISS devido no município do seu estabelecimento. Para o MEI, o DAS é fixo e nada disso muda o valor pago.
O que costuma dar errado
- Emitir NFS-e pela venda de bolo. A empresa pede "nota" do bolo de aniversário do escritório e você emite NFS-e. Isso é nota errada: venda de produto não é serviço. A empresa precisa de nota de produto para registrar a compra, e o fisco estadual pode cobrar o ICMS. Se você vende para empresa com frequência, precisa de emissor de nota de produto, que o emissaoja não é.
- Misturar produto e serviço num valor só. "Mesa de doces, R$ 3.000" com doces e montagem juntos não permite saber o que é mercadoria e o que é serviço. Separe no contrato e nos documentos.
- Aceitar pedido de empresa sem saber o documento. Antes de fechar, pergunte ao financeiro do cliente se ele precisa de nota de produto ou de serviço. A resposta define se o emissaoja serve.
- Insumos comprados em nome do cliente e revendidos. Se o cliente paga os insumos e você só executa, descreva "insumos fornecidos pelo cliente". Se você compra e repassa com margem, é venda.
Exemplo de descrição
Bufê de doces para evento em 18/10/2026 (serviço, sem fornecimento de produtos)
O exemplo diz "serviço, sem fornecimento de produtos", e é essa frase que faz a nota ser de serviço. Sem ela, a nota fica ambígua.
Perguntas frequentes
Confeiteiro MEI precisa emitir nota de produto?
Para pessoa física, o MEI é dispensado; o recibo basta. Para empresa, a nota de produto é obrigatória, e a NFS-e não substitui. Procure o contador para saber qual emissor estadual ou municipal usar.
Faço o bolo e também monto a mesa. Como fica?
Duas operações: a venda do bolo, com nota de produto ou recibo, e o serviço de montagem, com NFS-e. Se o valor do serviço é pequeno perto do produto, muitas vezes compensa tratar tudo como venda e não emitir NFS-e.
Cerimonial me contrata para o bufê. Posso emitir NFS-e para ele?
Se o contrato é de serviço de bufê, com equipe e montagem, sim, no CNPJ do cerimonial. Se ele compra os doces de você, é venda. Combine isso antes do evento.
Se o seu contrato é de serviço de bufê, sem venda de produto, a nota segue o exemplo acima. Para o bolo e o doce de todo dia, o documento é outro.