Dentista com consultório próprio e CNPJ costuma ser ME ou EPP no Simples Nacional. A nota de serviço sai no Emissor Nacional com o CNPJ e a senha do portal, sem certificado digital. No emissaoja você escolhe o paciente, digita o valor e revisa; o código do serviço e o ISS vêm do cadastro fiscal da sua empresa.
Como funciona a nota de dentista
O tomador quase sempre é pessoa física. Peça o CPF e o nome do paciente na primeira consulta e cadastre uma vez; nas próximas notas ele já aparece na lista. Quando quem paga é uma clínica, uma operadora de plano odontológico ou uma empresa que contratou atendimento para funcionários, o tomador é pessoa jurídica: basta o CNPJ, que o emissaoja completa com nome e endereço da Receita.
Na descrição, escreva o procedimento e a data do atendimento. Não é lugar para diagnóstico nem prontuário; "restauração em dois elementos e profilaxia, 18/10/2026" diz o que o paciente precisa para reembolso e para o imposto de renda dele, e nada além disso.
Prótese, implante, resina e outros materiais fazem parte do serviço odontológico. Eles entram no valor da nota, não como item separado nem como venda de produto. Se o laboratório de prótese emitiu nota para você, isso é custo seu e não aparece na nota do paciente.
A competência é a data em que o serviço foi prestado. Em tratamento longo pago por etapa, emita uma nota a cada pagamento, com a competência daquela etapa. Deixar tudo para o fim do tratamento mistura meses na apuração do Simples e atrasa o paciente que precisa do comprovante.
O que costuma dar errado
Convênio ou clínica desconta o ISS. Quando o tomador é PJ, a lei do município pode mandar o tomador reter o ISS e repassar por você. Se a sua empresa é ME, isso é normal e precisa aparecer na nota como ISS retido; confirme com seu contador como a sua prefeitura trata esse caso. Se você é MEI, não há retenção: o ISS já está no DAS.
Nota só com "serviço odontológico". Descrição vaga volta como pedido de segunda via corrigida, e nota não se altera: você cancela e emite outra. Coloque procedimento e data desde a primeira.
Recibo no lugar da nota. Com CNPJ, a obrigação é a nota de serviço a cada atendimento pago, mesmo para pessoa física. O recibo assinado não substitui a NFS-e e ainda deixa o faturamento fora da apuração.
Exemplo de descrição
Tratamento odontológico: restauração e profilaxia, 18/10/2026
Esse texto funciona porque nomeia os procedimentos e fixa a data: o paciente consegue usar a nota no plano e na declaração, e você consegue achar o atendimento na agenda meses depois.
Perguntas frequentes
Preciso do CPF do paciente para emitir?
Na maioria dos municípios, sim: a nota para pessoa física leva o CPF e o nome. Alguns permitem emitir sem identificar o tomador, mas aí o paciente não consegue usar a nota para reembolso nem para o imposto de renda. Pedir o CPF na recepção resolve.
O material da prótese entra na nota?
Entra no valor do serviço, sem destaque. Odontologia é serviço; a prótese é insumo do seu trabalho, não produto vendido. Não emita nota de produto para ela.
Faço uma nota por parcela ou uma por tratamento?
Uma por pagamento, com a competência da etapa correspondente. Assim cada mês da apuração do Simples recebe o que foi de fato recebido e o paciente tem comprovante a cada parcela.
Atendo em dois consultórios em cidades diferentes. Como fica?
A empresa tem um município de inscrição, e é nele que a nota sai. Quem presta serviço com frequência em outro município precisa alinhar com o contador como declarar; o emissaoja atende quem emite no município da empresa.