A esteticista com CNPJ é, na maior parte dos casos, MEI, e emite a nota de serviço no Emissor Nacional usando o CNPJ e a senha do portal. Sem certificado digital, sem instalar programa. Pelo emissaoja você escolhe a cliente, digita o valor e revisa a nota na tela antes de emitir, direto do celular, entre um atendimento e outro.
Como funciona a nota de esteticista
Sua cliente é pessoa física na quase totalidade das vezes. A nota leva o CPF e o nome dela; cadastre na primeira visita e depois é só selecionar. Quando o contratante é uma clínica, um spa ou um salão que repassa clientes para você, o tomador é pessoa jurídica e a nota sai para o CNPJ dele.
Descreva o procedimento e a data. "Limpeza de pele e peeling, 18/10/2026" é claro, cabe na nota e identifica o atendimento. Evite termos de marketing e nomes de protocolo que só você entende.
Pacote de dez sessões pago de uma vez é uma nota só, na data do pagamento, com o número de sessões na descrição. Se a cliente paga por sessão, a nota sai por sessão, ou você agrupa o mês em uma nota com competência daquele mês. O que não funciona é emitir o pacote inteiro só quando a última sessão termina.
Creme, sérum ou máscara que você aplica durante o procedimento é insumo seu e já está no preço do serviço. Produto que a cliente leva para casa é venda de mercadoria, não serviço: não entra na NFS-e e exige outro tipo de nota, fora do que o emissaoja faz. Se vende, separe no caixa e fale com o contador sobre como documentar.
O que costuma dar errado
Nota de serviço com produto dentro. Colocar "limpeza de pele + kit home care" numa nota de serviço mistura ISS com mercadoria. Separe: a nota de serviço traz só o procedimento; o produto segue por outro caminho.
Trabalha em salão parceiro e emite tudo errado. Pela Lei 13.352/2016, o salão parceiro emite a nota ao cliente final pelo valor total, e você, profissional parceira, emite a sua nota para o salão pela sua parte. Emitir você a nota para a cliente final, nesse arranjo, dobra a receita declarada.
Competência de hoje para serviço do mês passado. Cliente que pede a nota depois recebe nota com a data do atendimento, não a de hoje. O emissaoja usa a data de hoje se você não informar outra; ajuste antes de emitir.
Exemplo de descrição
Limpeza de pele e tratamento estético facial, 18/10/2026
Dois procedimentos nomeados e uma data: a cliente reconhece o atendimento e você acha a nota pela agenda. Nada de linguagem de promoção, nada de produto.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota para toda cliente, mesmo pessoa física?
Sim. Com CNPJ, cada serviço pago gera nota, independentemente de quem paga. Onde a prefeitura permite, a nota pode sair sem identificar a cliente, mas o normal é pedir o CPF.
Vendo produtos no espaço. Entram na mesma nota?
Não. Produto é mercadoria e fica fora da NFS-e. Mantenha a venda separada e trate a nota de produto com seu contador; o emissaoja só emite nota de serviço.
Trabalho como parceira em um salão. Para quem emito?
Para o salão, pela sua cota-parte, conforme o contrato de parceria da Lei 13.352/2016. O salão emite a nota da cliente final. Confirme com o salão como ele registrou a parceria.