A manicure com CNPJ quase sempre é MEI. A nota de serviço sai pelo Emissor Nacional, com o CNPJ e a senha do portal, sem certificado digital e sem computador. Com o emissaoja você faz isso no celular: escolhe a cliente, digita o valor, confere e emite, no tempo de secar o esmalte.
Como funciona a nota de manicure
Quem paga é a cliente, pessoa física. A nota leva o CPF e o nome dela. Muita manicure resiste a pedir o CPF por achar que incomoda; na prática a cliente entende, e a partir da segunda vez ela já está salva na sua lista. Se você atende em empresa, como em dia de beleza corporativo ou em um espaço que contrata seu serviço, o tomador é a empresa, com CNPJ.
A descrição é simples: o serviço e a data ou o mês. "Manicure e pedicure, 18/10/2026" ou, para cliente fixa que paga uma vez por mês, "Serviços de manicure e pedicure, outubro/2026". A competência acompanha: a data do atendimento ou o mês agrupado.
Cliente semanal que acerta no fim do mês pode receber uma nota só, com o total do mês e a competência daquele mês. Isso reduz o número de notas e cabe melhor nos planos. Cliente avulsa recebe a nota na hora.
Esmalte, lixa, base e removedor são seus materiais de trabalho e estão no preço. Não aparecem na nota como item. Se você vende esmalte para a cliente levar, isso é mercadoria, não serviço, e não entra na NFS-e.
Atendimento na casa da cliente é o mesmo serviço e a nota sai igual, pelo município da sua empresa.
O que costuma dar errado
Emitir para a cliente final sendo parceira de salão. No regime da Lei 13.352/2016, o salão parceiro emite a nota ao cliente com o valor total e você emite a sua nota para o salão, pela sua parte. Se você emite direto para a cliente nesse arranjo, a mesma receita aparece duas vezes.
Deixar sem nota o que entrou no Pix. Cada atendimento pago é receita da empresa e precisa de nota, por menor que seja o valor. Agrupar por mês com a cliente fixa é permitido; pular é o que dá problema na apuração do MEI.
Esquecer de pedir o CPF. Em muitos municípios a nota para pessoa física exige CPF. Onde a prefeitura permite emitir sem identificar o tomador, dá para sair sem; onde não permite, você fica sem conseguir emitir até a cliente mandar o número.
Exemplo de descrição
Serviços de manicure e pedicure, outubro/2026
Essa descrição cobre a cliente fixa que paga por mês: nomeia o serviço e o período, sem precisar listar cada dia. Para a avulsa, troque o mês pela data.
Perguntas frequentes
Posso fazer uma nota só para a cliente do mês inteiro?
Pode. Coloque o total do mês, a competência daquele mês e "outubro/2026" na descrição. Serve para quem paga mensalmente; para quem paga a cada visita, emita a cada visita.
Trabalho em salão. Quem emite a nota?
Se há contrato de parceria pela Lei 13.352/2016, o salão emite para a cliente e você emite para o salão pela sua cota. Sem contrato de parceria, pergunte ao salão como ele registra você antes de emitir qualquer coisa.
A cliente não quer dar o CPF. E agora?
Explique que a nota é obrigação sua e que o CPF fica só na nota. Se ela ainda recusar e o seu município permitir nota sem tomador identificado, emita assim; se não permitir, a nota não sai.