Músico que vive de apresentação, aula ou cachê em evento costuma ser MEI, com o CNAE de produção musical, e emite NFS-e pelo Emissor Nacional com o CNPJ e a senha do portal, sem certificado digital. A nota é da apresentação: evento, data, formação. Buffet, cerimonial, bar e empresa exigem a nota para pagar. Para pessoa física, como os noivos ou a família do aniversariante, o MEI é dispensado, mas pode emitir se pedirem.
Como funciona a nota de músico
Descreva o evento, a data e a formação: "apresentação musical, voz e violão, casamento em 18/10/2026" ou "trio instrumental em evento corporativo, 3 horas". Se a banda tem vários integrantes e cada um tem o próprio MEI, cada um emite a sua nota pela parte que recebeu; o contratante paga cada um separado. Se um só recebe e divide, só ele emite, pelo valor total, e isso entra no faturamento dele.
Do contratante você precisa do CNPJ (buffet, cerimonial, produtora, igreja registrada, empresa) ou do CPF com o nome. Com o CNPJ, o emissaoja traz razão social e endereço da Receita.
A competência é a data da apresentação. Show em outra cidade tem o ISS devido no município do evento; a nota precisa indicar o município de prestação, e o emissaoja pede esse dado só quando a nota exige. Para o MEI, o DAS é fixo.
O que costuma dar errado
- Contrato com cessão de direitos ou ECAD. Gravação cedida para uso do contratante, composição por encomenda ou show em que o contratante repassa ECAD em seu nome não são simples apresentação. Esse caso sai do fluxo simples e precisa do contador, porque mistura receita de serviço com receita de direito autoral.
- Uma nota para a banda inteira sem combinar. Se cada integrante é MEI e o contratante paga só um, quem emite a nota única assume o faturamento total e pode estourar o limite anual do MEI. Combine antes se o pagamento será dividido na origem ou não.
- Aula de música junto com show. Aula particular é outro código de serviço. Se você dá aula e faz show, cadastre os dois serviços no emissaoja e escolha o certo em cada nota.
- Buffet retendo ISS. Do MEI não se retém ISS. Para ME, a retenção depende do município do evento; confirme com o contador antes de aceitar nota com desconto.
Exemplo de descrição
Apresentação musical no evento X em 18/10/2026
O exemplo identifica o evento e a data, que é o mínimo que o cerimonial precisa para fechar o pagamento. Acrescente a formação e a duração quando o contrato as menciona.
Perguntas frequentes
Músico de igreja precisa emitir nota?
Se a igreja paga cachê a um músico com CNPJ, ela pode exigir nota, e a NFS-e é o documento. Se é voluntariado ou ajuda de custo, não há serviço a faturar. A igreja define como contrata.
Toquei em casamento em outra cidade. Onde o ISS é devido?
No município onde o casamento aconteceu. Para o MEI isso não muda o valor do DAS. Para ME, o contador precisa saber da apresentação fora da sede.
Vendo CDs e camisetas no show. Entra na nota?
Não. Venda de produto é mercadoria, com nota de produto, que o emissaoja não emite. A NFS-e cobre só a apresentação.
Se o seu cachê é por apresentação, sem direitos autorais no contrato, a nota segue o exemplo acima. Para o DJ, a página de DJ trata dos mesmos pontos.