Quando você deixa de ser MEI e passa a ME no Simples Nacional, a nota continua saindo pelo mesmo Emissor Nacional, com a mesma senha, mas o imposto muda de lugar: o ISS deixa de ser um valor fixo no DAS e passa a ser um percentual sobre cada nota, dentro da alíquota do Simples. A nota passa a informar a alíquota do ISS, e o tomador pode reter o imposto quando a lei do município dele mandar.
O desenquadramento acontece por faturamento acima do teto do MEI (com regras diferentes para até 20% acima e para mais que isso), por atividade não permitida, por abrir filial ou ter sócio. Quem faz o pedido ou a comunicação é você ou o contador, no Portal do Simples Nacional, e a data em que o desenquadramento passa a valer depende do motivo. Até essa data, a nota é de MEI; a partir dela, é de ME.
O que muda na nota
- ISS. Como MEI, o ISS era o valor fixo no DAS, e a nota não destacava alíquota. Como ME, cada nota leva a alíquota do ISS, que para o Simples é o percentual do ISS embutido na sua alíquota efetiva do mês (varia com o seu faturamento acumulado e o anexo). O emissaoja pede essa alíquota antes da primeira nota como ME e deixa você ajustar quando ela mudar.
- Retenção. Agora o tomador pode reter o ISS quando a lei municipal prevê. Veja tomador retém ISS.
- Regime de apuração. O cadastro fiscal passa a indicar que você é optante do Simples sem ser MEI. O emissaoja lê isso do Emissor Nacional e, se algo faltar, pergunta antes de emitir.
- DAS. Deixa de ser fixo e passa a ser calculado pelo PGDAS-D sobre o faturamento do mês, somando as notas. O emissaoja não calcula nem gera o DAS.
O que o contador faz
- Formaliza o desenquadramento e confirma a data de efeito.
- Define o anexo do Simples e calcula a alíquota efetiva a cada mês.
- Verifica se a sua inscrição municipal, o alvará e o cadastro na prefeitura precisam de atualização.
- Apura o DAS mensal e informa as retenções sofridas.
- Revisa se o código de serviço que você usava como MEI continua o certo (costuma continuar).
Se você não tem contador, este é o momento de ter um. ME tem obrigações acessórias que o MEI não tinha.
O que você faz
- Confirme a data de efeito do desenquadramento com o contador.
- Pergunte a ele a alíquota do ISS que vai na nota a partir dessa data e se o seu município exige informar a alíquota do Simples no documento.
- No emissaoja, peça para reler o cadastro fiscal (a empresa pode fazer isso a qualquer hora). Se o Emissor Nacional já reflete a mudança, o emissaoja pede a alíquota do Simples antes da próxima nota.
- Informe a alíquota e emita normalmente. A tela "Revise os dados antes de concluir" mostra o ISS da nota antes de emitir.
- Avise os clientes recorrentes: se eles têm regra de reter ISS de empresas do Simples, as próximas notas podem sair com retenção.
Quando isso muda
Passou do teto no meio do ano, menos de 20%. O desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte; até lá você emite como MEI e paga a diferença sobre o excesso no DAS de janeiro. Confirme com o contador.
Passou mais de 20% do teto. O desenquadramento retroage a janeiro do ano em curso, com recolhimento como ME de todo o ano. Aqui o contador é indispensável.
O Emissor Nacional ainda mostra MEI. O cadastro do portal depende da Receita e da prefeitura; pode levar dias para refletir. Enquanto estiver como MEI no portal, a nota sai como MEI. Não force a alíquota: espere o cadastro atualizar e releia no emissaoja.
Saiu do Simples Nacional. Lucro Presumido ou Real está fora do emissaoja, que atende só MEI, ME e EPP optantes pelo Simples.
Perguntas frequentes
Preciso trocar a senha do Emissor Nacional?
Não. A senha é do CNPJ, e o CNPJ é o mesmo. O que muda é o cadastro fiscal que o portal mostra.
Minhas notas antigas de MEI mudam?
Não. Nota emitida fica como estava. O desenquadramento vale das notas novas em diante, a partir da data de efeito.
A alíquota do Simples muda todo mês?
Pode mudar, porque depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O contador calcula; você atualiza no emissaoja quando ele avisar.
Qual é o teto do MEI?
É um valor anual definido em lei e atualizado de tempos em tempos. Confirme o valor vigente com o contador ou no Portal do Simples Nacional; não use um número de memória para decidir se passou.