Serviço prestado para cliente fora do Brasil é, em regra, exportação de serviço: tem tratamento próprio de ISS, campos próprios na NFS-e e exige cuidado com o contrato e o recebimento em moeda estrangeira. O emissaoja não emite esse tipo de nota. Antes de emitir qualquer coisa, fale com o contador; não emita como se fosse uma nota nacional para um cliente brasileiro.
A Lei Complementar 116/2003 diz que o ISS não incide sobre exportação de serviço, mas com uma condição: o resultado do serviço precisa se verificar no exterior. Se você desenvolve um software para uma empresa dos Estados Unidos que o usa lá, é exportação. Se você faz uma consultoria para um estrangeiro sobre o negócio dele no Brasil, o resultado está aqui, e o ISS incide. Essa distinção é discutida caso a caso, e é por isso que o contador entra.
Por que precisa do contador
- Enquadramento. Decidir se é exportação ou serviço tributável no Brasil depende da leitura do contrato e do que o cliente faz com o resultado.
- Campos da nota. O padrão nacional da NFS-e tem um bloco de exportação com tomador estrangeiro, país, e dados específicos. Preenchê-lo errado invalida a não incidência.
- Simples Nacional. Receita de exportação de serviço tem segregação própria no PGDAS-D; informar junto com a receita interna faz você pagar ISS que não deveria, ou deixar de pagar outro tributo.
- Câmbio e recebimento. O dinheiro entra por contrato de câmbio ou plataforma de pagamento internacional, com documentação própria. A nota e o recebimento precisam bater.
- MEI. O MEI pode exportar serviço, mas o ISS fixo do DAS não muda por isso e o faturamento conta no teto. Há dúvidas comuns sobre como registrar, que o contador resolve.
O que não fazer
- Não emita a nota com o CNPJ ou CPF de um intermediário brasileiro para "simplificar". A nota precisa refletir quem contratou.
- Não emita como serviço nacional, com tomador sem identificação, achando que dá o mesmo. Isso tributa a operação pelo ISS e esconde a exportação.
- Não deixe de emitir documento nenhum. Mesmo sendo exportação, a receita precisa de registro: invoice para o cliente e, no Brasil, a nota ou o registro que o contador indicar.
- Não emita pelo emissaoja ajustando campos na mão. O emissaoja trabalha com serviço tributável ou com não incidência de ISS para o caso nacional; isenção, imunidade e exportação ficam fora do produto e não há como marcar a operação corretamente nele.
Quando isso muda
O cliente é estrangeiro, mas está no Brasil. Um turista que contrata um fotógrafo para um ensaio no Rio não é exportação: o serviço foi prestado e consumido aqui. Emita como pessoa física; se ele não tem CPF, pergunte ao contador como o seu município trata tomador sem CPF. Veja nota para pessoa física.
O cliente é uma empresa estrangeira com filial no Brasil. Se o contrato é com a filial (CNPJ brasileiro), a nota é nacional e normal. Se é com a matriz lá fora, é exportação.
Plataforma internacional (freelance, marketplace). Quem é o seu cliente, a plataforma ou o contratante final, depende do contrato da plataforma. Isso muda o tomador e o enquadramento. Contador.
Você quer começar a atender fora. Converse com o contador antes de fechar o primeiro contrato, não depois de receber o pagamento. Ajustar a documentação depois é mais caro.
Perguntas frequentes
Exportação de serviço paga ISS?
Em regra, não, pela LC 116. Mas só quando o resultado do serviço se verifica no exterior; se o resultado é no Brasil, o ISS incide mesmo com o pagamento vindo de fora. A análise é caso a caso.
Posso receber em dólar e emitir a nota em reais?
A nota nacional é sempre em reais. Em exportação, o valor em reais vem do câmbio na data definida pela regra fiscal; o contador diz qual data e qual documento prova a conversão.
O emissaoja vai atender exportação?
Hoje não, e não há como marcar a operação de forma correta nele. Se a maior parte do seu faturamento é exportação, o emissaoja não é a ferramenta certa para você neste momento.
Sou MEI e vendo serviço para fora. Posso?
Pode, desde que a atividade seja permitida ao MEI. O faturamento conta no teto anual. Como emitir e registrar depende do seu município e do que o contador orientar.