Você emite a NFS-e para pessoa física do mesmo jeito que para empresa: o tomador é identificado pelo CPF e pelo nome, em vez de CNPJ e razão social. O imposto é o mesmo, o valor é o mesmo e a nota tem o mesmo peso fiscal. O que muda é o cadastro do cliente e o que ele faz com a nota depois.
No emissaoja, o cliente pessoa física é um tomador do tipo pf: você informa o CPF e o nome, e o endereço quando quiser. Na empresa, o cadastro vem da Receita; na pessoa, você digita. Depois disso, a emissão é igual: escolhe o cliente, digita o valor, revisa a tela "Revise os dados antes de concluir" e toca em Emitir.
Passo a passo
- Peça ao cliente o CPF e o nome completo como está no documento. Confirme o CPF em voz alta ou por mensagem: um dígito errado gera uma nota para outra pessoa, e nota não se corrige depois.
- Cadastre o cliente uma vez. No emissaoja, um tomador por CPF; da segunda nota em diante ele aparece na busca.
- Digite o valor combinado e, na descrição, o que foi feito e quando. Para pessoa física a descrição importa ainda mais: é o que o cliente vai usar para comprovar a despesa.
- Revise e emita. O PDF (DANFSe) e o XML saem na hora; mande o PDF para o cliente.
Quando isso muda
O município permite nota sem identificar o tomador. Alguns municípios aceitam NFS-e sem CPF para consumidor final, em serviços de pequeno valor. O padrão do Emissor Nacional prevê essa possibilidade, mas a regra é da prefeitura. No emissaoja a nota sempre tem um tomador identificado; se o seu caso exige nota sem identificação, emita pelo portal e confirme com o contador se a sua atividade admite isso.
O cliente quer deduzir no imposto de renda. Despesas com saúde (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta) e educação são dedutíveis na declaração do cliente, e a Receita cruza a declaração dele com as notas emitidas no seu CNPJ. Para isso a nota precisa ter o CPF de quem pagou e, no caso de dependente, muitas vezes o nome do paciente ou aluno na descrição. Veja o exemplo da nota de psicólogo e de dentista.
O cliente pergunta sobre carnê-leão. Carnê-leão é o recolhimento mensal de quem recebe de pessoa física como pessoa física, sem CNPJ. Se você emite NFS-e pela sua empresa, o seu imposto é o do Simples Nacional (no MEI, o DAS fixo). O carnê-leão não é problema seu nem do seu cliente nessa operação.
O cliente é estrangeiro sem CPF. Aí é outra situação: se ele está fora do Brasil, pode ser exportação de serviço, que o emissaoja não atende. Leia nota para o exterior antes de emitir qualquer coisa.
O cliente é pessoa física, mas pede nota no CNPJ dele. Se ele tem empresa e o serviço foi para a empresa, a nota é para a empresa. Pergunte antes de emitir; depois só resolve cancelando e emitindo outra.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode reter ISS?
Em regra, não. A retenção de ISS é obrigação que a lei municipal atribui a empresas tomadoras, e pessoa física não recolhe ISS por terceiro. Se o cliente é pessoa física, a nota sai com ISS não retido. A exceção prática é quando quem contrata é um condomínio ou uma entidade com CNPJ: isso é tomador PJ, leia tomador retém ISS.
Preciso do endereço do cliente?
O Emissor Nacional pede identificação do tomador; o endereço completo é opcional em muitos casos, mas alguns municípios exigem. No emissaoja o endereço do tomador pessoa física pode ser preenchido depois, e a tela de revisão avisa se algo faltar para a sua cidade.
E se o cliente não quiser dar o CPF?
Explique que a nota é obrigação sua, não dele, e que o CPF só identifica quem contratou. Se ele recusar e o seu município não admite nota sem identificação, você não consegue emitir a NFS-e. Não emita no CPF de outra pessoa nem no seu próprio.
Nota para pessoa física conta no plano do emissaoja?
Conta como qualquer outra: uma nota é descontada do limite do mês quando o Emissor Nacional aceita o pedido. Nota recusada não conta. O plano Grátis tem 1 nota por mês.