Para contrato recorrente, você emite uma nota por mês, com a competência do mês em que o serviço foi prestado e a descrição dizendo qual período aquela nota cobre. O valor é a parcela mensal. Se o cliente paga adiantado ou atrasado, a nota segue o mês do serviço, não o mês do pagamento.
Competência, na NFS-e, é a data do fato gerador: quando o serviço foi prestado. Num contrato de social media de outubro, a competência é outubro, mesmo que o cliente pague em 5 de novembro. O ISS daquela nota entra na apuração de outubro. No emissaoja, a competência padrão é o dia da emissão; se você emite a nota de outubro em 2 de novembro, mude a data de competência para o último dia de outubro antes de revisar.
Passo a passo
- Cadastre o cliente e o serviço uma vez. No emissaoja, cliente por CNPJ (os dados vêm da Receita) e serviço com o código certo. Nos meses seguintes é só escolher.
- No fim do mês, ou no dia combinado no contrato, emita a nota com o valor da parcela.
- Na descrição, nomeie o serviço e o período: "Gestão de redes sociais, contrato de 12 meses, competência outubro/2026, parcela 4 de 12". Até 2000 caracteres; use o que precisar.
- Confira a competência na tela "Revise os dados antes de concluir". Se emitir já no mês seguinte, ajuste a data para o mês do serviço.
- Emita e envie o PDF. No próximo mês, repita com o mesmo cliente e o mesmo serviço. O emissaoja avisa se você tentar emitir uma nota igual (mesmo cliente, valor e competência) no mesmo dia, para não sair em dobro.
Quando isso muda
A nota do mês passado atrasou. Emita agora, com a competência do mês certo. Para o fisco, o que importa é a competência; a data de emissão fica registrada como está. Alguns municípios multam emissão fora do prazo (o prazo é municipal, muitas vezes até o fim do mês ou até o dia 5 do seguinte); confirme com o contador o seu caso. Não junte dois meses numa só nota para "compensar": isso embaralha a competência e o ISS dos dois meses.
O cliente pede uma nota só por semestre ou por ano. Pode, se o serviço foi de fato prestado nesse período e o contrato prevê pagamento único. Mas se o serviço é mensal e o pagamento é mensal, a nota é mensal. O que você não pode é deixar de emitir por meses e emitir uma nota única no fim com a competência errada.
O valor varia (horas, resultados, reajuste). Emita o valor efetivo do mês e explique na descrição: "40 horas de consultoria em outubro/2026 a R$ 150,00". Reajuste anual entra no mês em que passa a valer.
O contrato acabou no meio do mês. Emita a parcela proporcional com a competência daquele mês e diga na descrição que é o encerramento.
Você é MEI e o contrato é com uma empresa. A nota é igual. Fique de olho no teto anual do MEI: contrato recorrente é a forma mais comum de ultrapassar o limite sem perceber. Se passar, leia MEI virou ME.
O cliente retém ISS em todas as parcelas. Marque a retenção em cada nota e guarde os comprovantes mês a mês. Leia tomador retém ISS.
Perguntas frequentes
Posso emitir a nota antes de prestar o serviço do mês?
Não é o ideal. A nota registra serviço prestado; emitir no dia 1º pelo mês inteiro é antecipar o fato gerador. Se o contrato exige nota antes do pagamento, emita no fim do mês com vencimento combinado, ou converse com o contador sobre como o seu município trata isso.
A competência pode ser um dia qualquer do mês?
Pode. Para serviço contínuo, muita gente usa o último dia do mês. O que importa é o mês: a apuração do ISS e do Simples é mensal.
Preciso repetir o contrato inteiro na descrição?
Não. Serviço, período e número da parcela bastam. Se o contrato tem número ou referência, inclua; ajuda o financeiro do cliente a conciliar.
Dá para o emissaoja emitir sozinho todo mês?
Não há emissão automática agendada. O que existe é o atalho: cliente e serviço salvos, você digita o valor, revisa e emite. Pela API você pode disparar a emissão do seu sistema, com uma chave de idempotência por mês para nunca sair em dobro.