Para emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, não. O portal do governo aceita o CNPJ da empresa e uma senha criada lá, e é com essas credenciais que MEI e empresas do Simples emitem a nota de serviço. O certificado digital é exigido em outras situações: nota de produto (NF-e e NFC-e), alguns portais municipais fora do padrão nacional e acessos específicos, como o e-CAC com certificado.
O emissaoja usa o mesmo caminho do portal: você informa o CNPJ e a senha do Emissor Nacional uma vez, o emissaoja confere a senha no próprio portal e guarda cifrada, e as emissões seguintes usam essa credencial. Nenhum certificado é pedido, instalado ou gerado. Não é a conta gov.br: a senha do Emissor Nacional é própria do portal da NFS-e, criada com o CNPJ e os dados do responsável.
Quando o certificado é exigido
- Nota de produto. NF-e (venda para empresa) e NFC-e (venda ao consumidor) são assinadas com certificado digital da empresa. Quem vende produto precisa dele, independentemente do porte. O emissaoja não emite nota de produto.
- Município fora do Emissor Nacional. Algumas prefeituras ainda emitem NFS-e pelo sistema próprio, e parte delas exige certificado para empresas que não são MEI. Se o seu município usa emissor próprio em vez do Emissor Nacional, o emissaoja não emite por ele; pergunte ao contador o caminho.
- Procuração eletrônica e sistemas da Receita. Contadores acessam o e-CAC e o Simples Nacional das empresas por certificado ou procuração. Isso não interfere na emissão da sua nota.
- Integração via API oficial do Emissor Nacional. O portal tem uma API para sistemas de terceiros, com autenticação por certificado. O emissaoja não usa essa via para a sua empresa: ele usa a credencial que você informa, do mesmo jeito que você faria no portal.
Quando isso muda
Você é ME ou EPP e o município exige certificado para a nota de serviço. Isso acontece em sistemas municipais próprios, não no Emissor Nacional. Se a sua cidade já emite pelo padrão nacional, a senha basta. Verifique com a prefeitura ou com o contador se o seu município migrou.
Você vende produto e presta serviço. Serviço pelo Emissor Nacional, com senha; produto por NF-e ou NFC-e, com certificado e outro sistema. São dois documentos, duas regras. Veja confeiteiro e marceneiro, profissões em que essa divisão aparece com frequência.
Você já tem certificado digital. Ele continua útil para o que exige certificado, mas não é necessário para a NFS-e nacional nem para o emissaoja. Não precisa instalar nada no celular ou no computador para emitir.
Você não tem a senha do Emissor Nacional. Ela é criada no portal, pelo responsável da empresa. Sem ela não há emissão, nem com certificado. O emissaoja mostra o caminho para criar quando você conecta a empresa.
O certificado venceu. Não afeta a NFS-e pelo Emissor Nacional. Afeta a NF-e, o acesso a sistemas que o exigem e assinaturas de documentos.
Perguntas frequentes
A senha do Emissor Nacional é a mesma do gov.br?
Não. O gov.br é uma identidade pessoal; a senha do Emissor Nacional é da empresa, ligada ao CNPJ, criada no portal da NFS-e. O emissaoja usa a do Emissor Nacional, nunca a do gov.br.
É seguro dar a senha do Emissor Nacional ao emissaoja?
A senha é conferida no próprio portal antes de ser guardada, fica cifrada, nunca é mostrada nem aparece em log, e há no máximo 3 tentativas erradas por CNPJ a cada 24 horas, para não bloquear a sua conta. Encerrar a conta apaga a senha. Toda nota é revisada por você antes de sair. Os detalhes estão em /docs/ e na autorização que você aceita ao entrar.
Certificado digital deixa a nota mais válida?
Não. A NFS-e emitida com CNPJ e senha tem a mesma validade jurídica da emitida com certificado: as duas são autorizadas pelo Emissor Nacional e têm chave de acesso e XML assinados pelo sistema.
MEI precisa de certificado para alguma coisa?
Para a NFS-e, não. Se o MEI vende produto e precisa de NF-e, sim. Para o DAS e as declarações do MEI, não.