NFS-e não se edita. Se a nota saiu com valor, descrição, cliente ou código errado, o caminho é cancelar a errada e emitir uma nova com os dados certos, dentro do prazo que o seu município dá para cancelar. A nota nova toma o lugar da antiga; a antiga fica no histórico como cancelada.
No emissaoja, a assistente ajuda a fazer isso em sequência: cancelar a nota errada e montar a nova com o dado corrigido, para você revisar e emitir. Nada é emitido sem você conferir a tela "Revise os dados antes de concluir".
Passo a passo
- Identifique o erro e o que deveria constar. Anote antes de mexer: valor certo, descrição certa, cliente certo.
- Confira o prazo de cancelamento do seu município. Se ainda está dentro, siga. Se passou, leia "Quando isso muda" abaixo.
- Cancele a nota errada pelo emissaoja, com o motivo "erro na emissão". Espere a confirmação do Emissor Nacional constar.
- Emita a nota nova com os dados certos. Mantenha a competência original: o serviço foi prestado no mesmo mês.
- Mande o PDF novo ao cliente e peça para ele descartar o antigo. Se ele já tinha lançado a nota errada, avise com o número das duas.
O que dá e o que não dá para corrigir
Tudo que está na nota é corrigível por cancelamento e reemissão, enquanto o prazo permite: valor, descrição, tomador, código do serviço, retenção, competência. O que não dá:
- Alterar a nota já emitida. O Emissor Nacional não tem "editar". Nenhum emissor tem.
- Trocar a competência para fora do mês do serviço. A nota nova deve ter a competência real, mesmo que você emita em outro mês.
- Corrigir depois do prazo sem a prefeitura. Passado o prazo municipal, cancelamento vira pedido administrativo, no portal ou na prefeitura, com análise. O emissaoja não faz esse pedido.
- Usar a mesma numeração. A nota nova tem número e chave de acesso novos. Não existe reemitir "a mesma nota".
Quando isso muda
Só o valor está a mais. Alguns municípios aceitam uma segunda nota com valor negativo ou "nota de ajuste"; a maioria não. Pelo padrão nacional, o caminho é cancelar e emitir pelo valor certo. Não emita uma nota pela diferença para "completar" um valor a menos sem consultar o contador: dependendo do caso, duas notas pelo mesmo serviço confundem a apuração.
Só a descrição está vaga. Se o valor, o cliente e o código estão certos, avalie se vale cancelar. Descrição vaga é um problema quando o cliente precisa comprovar a despesa (plano de saúde, imposto de renda, licitação) ou quando o fisco pode confundir o serviço. Se não é o caso, deixar a nota como está é aceitável; na próxima, escreva melhor. Veja o exemplo de descrição na página da sua profissão, como redator ou consultor.
O erro é no cliente. Nota para o CNPJ errado precisa ser cancelada; a empresa que recebeu a nota indevida pode ser cobrada de ISS retido ou ter problema com a contabilidade dela. Avise as duas partes.
O código do serviço está errado. Além de cancelar e reemitir, corrija o serviço cadastrado no emissaoja, para o erro não voltar. Veja o que é cTribNac.
O prazo de cancelamento passou. Fale com o contador. Dependendo do município e do erro, a solução pode ser o pedido de cancelamento à prefeitura, uma nota complementar ou registrar a diferença na apuração. Não resolva emitindo outra nota e deixando a errada valendo: aí você tem duas notas e paga imposto sobre as duas.
Perguntas frequentes
Substituição é diferente de cancelamento?
Na prática do emissaoja, substituir é cancelar a errada e emitir a certa, uma atrás da outra. O padrão nacional prevê o evento de substituição ligando as duas notas, mas a disponibilidade dele depende do município. O efeito fiscal é o mesmo: a errada deixa de valer e a nova vale.
A nota corrigida conta de novo no plano?
Conta. Cada emissão aceita pelo Emissor Nacional é uma nota no limite do mês, inclusive a que você cancelou depois. Por isso vale revisar com calma antes de emitir.
Posso corrigir uma nota de dois meses atrás?
Depende do prazo de cancelamento do seu município. Muitos não aceitam cancelamento direto depois de fechado o mês da competência. Confirme com o contador; se o prazo passou, a correção é pela prefeitura.
Errei e o cliente já pagou pelo valor errado. E agora?
Separe os dois problemas. A nota precisa refletir o serviço e o valor combinado; o acerto financeiro (devolução ou pagamento da diferença) é entre você e o cliente. Emita a nota certa e combine o acerto por fora da nota.