Pedreiro que trabalha por conta própria costuma ser MEI, com o CNAE de obras de alvenaria, e emite NFS-e pelo Emissor Nacional com o CNPJ e a senha do próprio portal, sem certificado digital. A nota cobre a mão de obra: alvenaria, reboco, assentamento, reparo. Quando o cliente é empresa, a nota é obrigatória. Para pessoa física, o MEI é dispensado, mas pode emitir se o cliente pedir.
Como funciona a nota de pedreiro
A descrição diz o que foi feito e onde: "mão de obra de reboco em 40 m², apartamento na rua X" vale mais que "serviço de pedreiro". Se o material foi do cliente, escreva isso. Se a obra tem etapas, uma nota por etapa paga facilita a conta de todo mundo.
Do cliente você precisa do CNPJ, quando é empresa, ou do CPF e do nome, quando é pessoa física. Com o CNPJ, o emissaoja busca razão social e endereço na Receita; com o CPF, você digita o nome.
A competência é a data em que o serviço foi concluído ou a etapa foi entregue. Emita no mesmo mês da prestação. O ISS de construção civil é devido no município da obra, e não no da sua sede. Se você faz obra sempre na sua cidade, nada muda. Se a obra fica em outro município, veja o item abaixo.
O que costuma dar errado
- Material misturado com mão de obra. Você comprou cimento e tijolo e cobrou tudo numa nota de serviço. Isso sai do fluxo simples: a legislação permite deduzir material da base do ISS em construção civil, mas exige documentos e um preenchimento que o emissaoja não faz. A saída prática é combinar que o cliente compra o material em nome dele e a sua nota fica só com a mão de obra.
- Empresa contratante pedindo retenção. Construtora ou condomínio às vezes quer reter INSS ou ISS na nota. MEI não sofre retenção de ISS. Já as obrigações previdenciárias de quem contrata pedreiro MEI são do contratante e não entram na sua nota. Se o tomador insistir numa nota com retenção ou com declarações de obra, leve ao contador antes de emitir: esse caso está fora do fluxo simples.
- Obra em outro município. A nota precisa indicar onde o serviço foi prestado, e o imposto pode ser do outro município. Para o MEI o DAS é fixo, então o efeito é só no preenchimento. Para ME, o contador precisa saber da obra fora da sede. O emissaoja pede o município de prestação só quando a nota exige.
Exemplo de descrição
Mão de obra de alvenaria e reboco, muro de 12 m
Esse texto funciona porque diz o serviço (alvenaria e reboco), a medida (12 m) e deixa claro que é mão de obra. Quem lê a nota entende o que foi pago sem precisar perguntar.
Perguntas frequentes
Pedreiro MEI precisa emitir nota para o dono da casa?
Não é obrigado. O MEI é dispensado de nota para pessoa física. Mas o dono da casa pode querer a nota para comprovar a reforma, e emitir custa pouco: basta o CPF e o nome dele.
Posso abater o material da nota?
Pela regra geral de construção civil, a dedução de material existe, mas depende de nota de compra vinculada à obra e de campos específicos. O emissaoja não trata essa dedução. Combine o material por fora ou peça ao contador para cuidar da nota com dedução.
O MEI de pedreiro pode trabalhar para construtora?
Pode, e a construtora vai exigir a nota. Lembre que a lei do MEI impõe à empresa contratante obrigações próprias quando contrata MEI de alvenaria, o que às vezes gera pedidos de documentos a mais. Isso não muda a sua nota, que continua sendo de mão de obra.
Se a sua nota é parecida com o exemplo acima, sem material e sem retenção, o fluxo simples resolve. Veja também as páginas de eletricista e pintor, que seguem a mesma lógica de obra.