Na maior parte dos serviços, o ISS é devido ao município onde fica a sua empresa, não onde o cliente está nem onde você foi trabalhar. Você emite a nota pela sua cidade, com o seu código de serviço, e informa o endereço do cliente normalmente. A exceção são os serviços que a Lei Complementar 116/2003 lista como devidos no local da execução, como obra, limpeza, vigilância e estacionamento.
A regra geral está no artigo 3º da LC 116: o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no município do estabelecimento prestador. Um designer de Curitiba que faz a identidade visual de uma loja de Florianópolis paga ISS em Curitiba. Um programador de Recife que desenvolve para uma empresa de São Paulo paga em Recife. O endereço do tomador vai na nota como identificação, não como local do imposto.
Quando isso muda
Serviço na lista de exceções. A LC 116 lista cerca de vinte casos em que o ISS vai para o município onde o serviço foi executado. Os mais comuns para quem é MEI ou ME:
- Construção civil, reforma e demolição (itens 7.02, 7.04, 7.05): o imposto é da cidade da obra. Vale para pedreiro, pintor, eletricista e encanador quando o serviço se enquadra como obra.
- Limpeza, conservação e jardinagem (7.10, 7.11): onde o imóvel está. Vale para diarista e jardineiro que emitem NFS-e.
- Vigilância e segurança (11.02), estacionamento e guarda de veículos (11.01), armazenamento (11.04).
- Instalação de andaimes e palcos (3.05), feiras e exposições (17.10), eventos de diversão (12, exceto cinema).
Nesses casos a nota precisa informar o município de prestação, e a retenção do ISS pelo tomador costuma ser obrigatória. No emissaoja, o campo municipio_prestacao aparece quando a tela de revisão pede, para o serviço cadastrado com um desses códigos.
Você emite habitualmente em mais de um município. Aí você precisa de inscrição ou cadastro em mais de uma prefeitura e, muitas vezes, de regras diferentes por cidade. O emissaoja ainda não atende quem emite em mais de um município. Fale com o contador sobre como organizar isso.
O cliente é de outra cidade e pede nota "da cidade dele". Pergunte o motivo. Se é só para registrar o endereço, não há problema: o endereço do tomador vai na nota. Se é porque o departamento fiscal dele quer reter ISS para a prefeitura dele, isso só é válido nas exceções acima ou se a lei municipal dele previr algo específico. Leia tomador retém ISS.
Cadastro de prestador de outro município (CPOM ou similar). Algumas capitais exigem que empresas de fora se cadastrem para prestar serviço lá; sem o cadastro, o tomador local retém o ISS e o imposto pode ser cobrado duas vezes. Isso é regra da cidade do cliente, não do Emissor Nacional. Se você tem clientes recorrentes numa capital, pergunte ao contador se há essa exigência.
Serviço online, cliente em qualquer lugar. Aula online, consultoria por vídeo, software: o serviço é prestado onde você está. ISS na sua cidade, sem exceção.
O que informar na nota
- Tomador com o endereço real dele, mesmo que em outro estado.
- Código do serviço (cTribNac) certo. É ele que define se há exceção. Veja o que é cTribNac.
- Descrição com o local da execução quando for obra ou serviço em imóvel: "pintura interna do imóvel na Rua X, 10, Cidade Y".
- Município de prestação só quando o código exigir e a tela pedir.
Perguntas frequentes
Fui a outra cidade dar um curso. O ISS é de lá?
Não. Treinamento e ensino não estão nas exceções da LC 116; o imposto é do município da sua empresa. Emita a nota normalmente, com o endereço do contratante.
Sou MEI e fiz uma obra em outra cidade. Pago ISS lá?
O MEI paga o ISS fixo no DAS. Em obra o imposto é devido onde ela foi feita, e a prefeitura de lá pode exigir que o tomador retenha ou que você recolha à parte. É um caso em que a regra do município pesa mais que a geral: confirme com o contador antes de emitir.
Preciso de inscrição municipal na cidade do cliente?
Em regra, não. Só nas exceções da LC 116 ou quando a cidade do cliente tem cadastro de prestador de fora. Pergunte ao contador se os seus clientes estão em uma cidade com essa exigência.
O emissaoja escolhe o município sozinho?
O emissaoja usa o município da sua empresa, lido do cadastro fiscal do Emissor Nacional. Ele não troca de município por nota; quando o código do serviço exige informar o local da execução, ele pede antes de emitir.